Este mês preparei um guia para te falar de um produto financeiro chamado Plano Poupança Reforma - deves conhecer por PPR.
Por esta altura, deves estar a ser bombardeado com artigos e sugestões para subscreveres este produto antes do final do ano. Por isso é que fiz este guia para conheceres as ideias principais deste produto.
Atenção: toda esta informação não é aconselhamento financeiro. É apenas um conteúdo informativo. Lê o artigo como introdução ao tema e antes de investir, faz a tua própria pesquisa 😃
Estás pronta para a segunda parte deste guia? Vamos falar sobre benefícios fiscais.
Uma das vantagens de subscrever um PPR é que podes receber benefícios fiscais - como quem diz, ter mais dinheiro no bolso!
Podes já ter ouvido falar em “benefícios à entrada” e “benefícios à saída”. O que se diz é que tens um benefício quando subscreves o produto e podes ter outros quando resgatas o valor do produto.
Benefícios fiscais à entrada em sede de IRS
Se subscreveres um PPR, e declarares no quadro 8 do anexo H da declaração de IRS, podes deduzir à colecta 20% dos valor aplicado por ano.
Contudo, tens limites, a saber:
Se tens até 30 anos, para poderes deduzir até 400 euros, deves investir no mínimo 2.000 euros.
Entre os 35 anos e os 50 anos, podes deduzir até 350 euros, se investires 1.750 euros, mínimo.
Depois dos 50 anos até à idade da reforma, podes deduzir até 300 euros, se investires no mínimo 1.500 euros.
Se não declarares o PPR, não recebes estes benefícios, mas podes ter outras vantagens.
Declarar ou não no IRS
Vamos conhecer a Alice e o João para perceberes o que te acontece se não declaras no IRS.
A Alice fez um PPR de 2000 euros e coloca no IRS, podendo receber um reembolso até 400 euros.
Passados 5 anos, quer resgatar o dinheiro porque precisa. Contudo, o resgate não se encontra nas excepções (podes ler sobre os casos em que podes resgatar o PPR antes da idade de reforma neste artigo).
Problema? Se resgatar o PPR, pode:
Ter de devolver o beneficio fiscal, mais juros do tempo decorrido;
Pode ter de pagar uma comissão de resgate;
Pagas mais valias de 21,5%.
Já o caso do João é diferente. Fez o mesmo que a Alice, mas não declarou o PPR no IRS. Então resgata o PPR fora das excepções, paga a penalização, a comissão de resgate e a tributação de 21,5%.
Não tem de devolver benefício fiscal, pois não usufruiu dele - o que lhe permite resgatar o PPR quando quiser.
Podes ainda fazer como a Paula, que planeou o uso do PPR com antecedência.
A Paula sabe que o PPR é um produto para a reforma, e também sabe que pode usá-lo em caso de desemprego ou para pagar prestações do crédito habitação, desde que seja para uma habitação própria permanente.
Antes de subscrever, a Paula pensou para que quer fazer o PPR. Tem 30 anos, investiu 2000 euros e declarou no IRS. Obteve o benefício fiscal à entrada, o que engordou o valor do reembolso do IRS nesse ano.
No ano seguinte, a Paula faz o mesmo.
Passados 10 anos, a Paula pode ter entre 5 a 10 PPRs com o dinheiro a trabalhar para si. Ao ter vários, escolheu levantar uns apenas na idade da reforma, mas gostava de usar um para pagar as prestações do crédito habitação - não vai usar para amortizar antecipadamente, pois o PPR não permite, mas pode retirar valores mensais do PPR o que ajuda a pagar a factura ao banco.
A Paula fez um PPR aos 30 anos, colocou no IRS teve-o durante 10 anos e agora quer usar para pagar prestações do seu crédito habitação que tem na casa (habitação própria permanente).
O que acontece neste cenário?
O PPR esta dentro das excepções por isso é possível resgatar parte do valor
Não tem de devolver os benefícios fiscais à entrada, pois está dentro dos resgates;
No documento informativo, indica que a partir do 5 ano, não paga comissão de resgate (como passaram 10 anos, não vai ter esta despesa)
Se obteve mais-valias, como passaram 8 anos e 1 dia, paga a taxa mais baixa de 8%.
A Paula ainda tem a dúvida se pode resgatar todo o dinheiro então liga para a entidade para onde tem o PPR para esclarecer as duvidas que continuava a ter depois de ler o folheto informativo
Nota: estes casos são fictícios e não correspondem a casos na realidade. Estes exemplos são meramente informativos de possibilidades, pelo que antes de subscreveres a um produto, deves contactar um contabilista para te ajudar nesta matéria.
Benefícios à saída - pagar menos de taxa de tributação
Os PPR são considerados produtos de longo prazo, pois visam ajudar-te na reforma.
Ainda assim, como existe valorização do capital, são tributados, com uma taxa de 28% sobre os rendimentos obtidos.
Atenção! Não é sobre o valor total, mas sim da valorização!
No exemplo que dei, investiste 35 mil euros num PPR ao longo do teu e o valor total foi 80 mil euros.
A taxa de 28% calha sobre os 45 mil euros ganhos (80-35), e não sobre o capital que é teu. Ou seja, pagarias uma taxa de 12.600 euros, sobrando-te 67.400 euros para fazeres o que quiseres.
No entanto, o PPR também é uma excepção a esta regra. Se resgatares um PPR antes de passarem 5 anos, pagas uma taxa de 21,5%, inferior aos típicos 28%.
Ou seja, já nem pagavas 12.600 euros, mas sim, 9.675 euros (o teu bolso ganharia 2.925 euros!).
Esta é a boa notícia. A melhor notícia é que ao longo do tempo, quando mais anos mantiveres o PPR, menos pagas de tributação.
Se mantiveres o PPR entre 5 a 8 anos, a taxa é 17,2% e se esperares por 8 anos e 1 dia, é 8,5%.
No caso acima, como ficaste com o PPR mais de 8 anos, pagarias 8,5% sobre os 45 mil euros ganhos = 3825 euros de impostos. Uma diferença de mais de 5 mil euros! Estamos a falar de dinheiro “a sério!”.
Resumo:
O PPR é um produto para o longo prazo, indicado para resgatares o dinheiro perto da idade da reforma;
Existem benefícios fiscais à entrada, quando subscreves o produto e declaras no IRS.
E também podes ter benefícios à saída, pois pagas menos de tributação sobre a valorização do capital.
Se receberes um benefício fiscal de entrada, se resgatares o PPR fora de excepções, podes ter de devolver esse benefício mais juros.
É possível não declarares o PPR no IRS: perdes os benefícios fiscais à entrada, mas não és penalizado no resgate.
Para obteres o valor mínimo de tributação de 8%, deves ter o PPR durante, pelo menos, 8 anos e 1 dia.
A terceira e última parte vai ser sobre como ler o documento informativo.
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Disclaimer
O conteúdo deste artigo não constitui aconselhamento financeiro. Todas as informações, opiniões, e outros conteúdos são partilhados de forma informativa. A autora não é analista financeira nem providencia qualquer tipo de aconselhamento individual ou de recomendações de investimentos. Assim, incentivo a que tomes as tuas próprias decisões, e analisa toda a informação de forma independente.